GOOGLE ORKUT YOU TUBE FLICKR DOWNLOD Quem Somos Fale Conosco  
 
 
   
 

PRINCIPAL| ESPORTE POLÍCIAREGIONAL |POLÍTICANEWSVITRINE| COLUNA SOC.| POESIAS | VARIEDADE

   
   
 
 
Marcio Pimentel | Foto: Divulgação / Facebook
   
 
Candidatura de Marcio Pimentel continua pendente
de julgamento no TSE
 
 
Por Orlando Santiago Mascarenhas
ipiranegocios.com.br
13/11/2020
| Atualizado as 13h40min

Continua Depois da Publicidade
 
Faltando 02 dias para as eleições municipais, a situação da candidatura do vice-prefeito Marcio Pimentel (DEM) para a eleição pela prefeitura de Ipirá (BA), pela coligação 'Pra Continuar Seguindo em Frente (REPUBLICANOS, PSL, PL, DEM, PSDB, PODE)', continua "PENDENTE DE JULGAMENTO", no o site do TSE.

Conforme consulta (veja abaixo) realizada na manhã desta sexta-feira (13), no site DivulgaCandContas, do TSE, o nome do candidato Marcio Pimentel segue "PENDENTE DE JULGAMENTO".


Salientando que o candidato Marcio Pimentel poderá ser votado no domingo 15/11 (dia da eleição).
           ———————————————————————
PENDENTE DE JULGAMENTO
Candidato cujo pedido inicial ainda não foi aprecia¬do pela Justiça Eleitoral, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.

DEFERIDO

Partido isolado ou coligação cujo DRAP está com a documentação regular e completa e atendeu aos requisitos para participar da eleição, já julgado pela Justiça Eleitoral.

CONSTA DA URNA
Candidato cujos nome e foto constam da urna

           ———————————————————————
 
Confira abaixo situação do candidato no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
 
 
CITAÇÃO

Veja abaixo a CITAÇÃO, emitida nesta segunda-feira, 09, de novembro, pela Justiça Eleitoral (062ª Zona Eleitoral de Ipirá-BA)

"De ordem da Exma. Sra. Juíza Eleitoral, da 062ª Zona e autorizada pelo Provimento TRE/BA Nº 04/2015, CITO o Sr. MARCIO SANTIAGO PIMENTEL para querendo, contestar, no prazo de 7 (sete) dias, a impugnação ao pedido de registro de sua candidatura (ID 38593741), ao cargo de Vice-prefeito, nos termos do art. 4º da lei Complementar n.º 64/90, c/c o Art. 41 da Resolução TSE nº 23.609/2019".
 
Veja abaixo a íntegra do Documento judicial
 
contador de visitas
 
 
LEIA TAMBÉM
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
"IPIRÁ NEGÓCIOS dá Existência Pública aos Eventos e as Notícias Acontecem"
 
 
 
<<< Clique para mais Informações >>>
 
<<< Clique para mais Informações >>>
 
<<< Clique para mais Informações >>>
 
<<< Clique para mais Informações >>>
 
<<< Clique para mais Informações >>>
 
<<< Clique para mais Informações >>>
 
<<< Clique para mais Informações >>>
 
<<< Clique para mais Informações >>>
 
 
 
 
   
 

Google   |   Orkut   |   You Tube   |   Flickr   |   Download   |  Quem Somos   |   Fale Conosco

Copyright (c) 2009 EXPOVIDEO - Todos os direitos reservados