BRASÍLIA
- A partir do dia 1º de fevereiro será
proibida a venda de bebidas alcoólicas nas
rodovias federais. A determinação
consta de medida provisória (MP) assinada
nesta segunda-feira, 21, pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva. Segundo a MP, fica proibida a comercialização
de qualquer bebida que contenha álcool em
sua composição com grau de concentração
igual ou acima de 0,5º. O descumprimento da
norma implicará multa de R$ 1.500 ao comerciante.
Em
caso de reincidência, o valor da multa será
dobrado e o acesso ao estabelecimento pela rodovia
suspenso por um período de dois anos. Os
estabelecimentos comerciais situados às
margens das rodovias federais deverão fixar
avisos indicando a proibição em
locais de ampla visibilidade. Caso contrário,
estarão sujeitos a multas de R$ 300. Os
comerciantes têm até o dia 31 de
janeiro para se adequar à nova legislação,
cuja fiscalização caberá
à Polícia Rodoviária Federal
(PRF).
Segundo
o Ministério da Justiça, o ministro
Tarso Genro disse que a MP representa um avanço
importante no combate à violência
no trânsito e à mortalidade nas estradas.
"Trabalhos do Centro de Estudos de Prevenção
e Reabilitação da Universidade Federal
do Rio de Janeiro (UFRJ) destacam que mais de
88% das vítimas mortais dos acidentes de
trânsito apresentavam álcool no sangue",
informou a nota do ministério.
De
acordo com o Ministério da Justiça,
a PRF reforçará a fiscalização
nas estradas já na Operação
Carnaval, que será lançada pelo
ministro Tarso Genro no dia 31 de janeiro, em
Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.