Toque
de recolher
- O toque de recolher continua das 21:00h às 05:00h;
Comércio não essencial
- O comércio não essencial funcionará das 08:00h
às 18:00h de segunda à sexta-feira e aos sábados
até as 13:00h, podendo estender seu funcionamento
até às 18:00h os salões de beleza;
Restaurantes e pizzarias
- Os Restaurantes e Pizzarias poderão funcionar
de segunda a domingo, das 8:00 até as 21:00h e
após esse horário com atendimento de serviços
delivery até as 23:00;
Comércio essencial
- Os serviços essenciais como, Padarias, Supermercados
e Mercadinhos funcionarão das 08:00h às 20:30h
de segunda a sexta-feira, limitando a permanência
de clientes fazendo refeições no estabelecimento,
respeitando o distanciamento social. Farmácias
e Postos de Combustíveis das 08:00h às 23:00h;
- Aos sábados e domingos Supermercados e Mercadinhos
poderão funcionar até as 13:00h e (farmácias,
Padarias e Posto de Combustível) com horário normal
de funcionamento, com rigoroso controle do quantitativo
de pessoas em seu interior, evitando ao máximo
aglomeração e seguindo todos os protocolos sanitários,
exceto necessidade específica do Posto de Combustível;
Serviço de Food Truck
- O Serviço de Food Truck deverá funcionar das
17:00h as 20:30h, ficando expressamente vedado
o consumo no local;
Eventos e atividades com
presença de público
- Seguem suspensos eventos e atividades com a
presença de público, (casamentos, aniversários,
churrascos, paredões de som, encontros de ciclistas
e motociclistas) eventos esportivos (babas, baleados
e voley), independentemente do número de pessoas;
– Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer
em sistema presencial, com capacidade de 50%,
respeitando os protocolos sanitários;
Entrada de feirantes de
outras cidades continua proibida
- Continua proibida a entrada dos feirantes de
Cidades Circuvizinhas, para comercialização de
quaisquer produtos, no Centro de Abastecimento
do Município, até ulterior deliberação;
- Os feirantes que desenvolvem suas atividades
no Centro de Abastecimento, feiras livres, feirinhas
de bairros e as feirinhas privativas, deverão
obedecer rigorosamente às determinações das medidas
de enfretamento ao COVID 19, utilizando máscaras,
alcool gel e manter o distanciamento recomendado
neste Decreto e com a fiscalização da Vigilância
Sanitária;
Atividades em academias
- As atividades físicas em academias deverão funcionar
de segunda a sexta - feira, das 05:00h às 20:00h,
com 50% da capacidade total, mantendo todos os
protocolos de segurança;
Venda de bebidas alcoólicas
- Fica proibida a comercialização de bebidas alcóolicas
em quaisquer estabelecimentos comerciais: supermercados,
mercadinhos, atacadões, distribuidoras de bebidas,
lojas de conveniência, padaria, delicatessen,
congêneres e similares, inclusive pelo sistema
de delivery, aos finais de semana, tendo o comerciante
o dever de isolar o setor de bebidas alcóolicas.
Punições para quem descumprir
o decreto
- Os estabelecimentos que descumprirem o Decreto
e as orientações sanitárias terão o Alvará de
Funcionamento e sanitário cassados, interdição
do mesmo pelo período de 03 (três) dias e multa
de R$ 300,00 (trezentos reais). Caso o estabelecimento
infratror não pague, será mantido o fechamento
e multa para reincidência cometida;
- Os estabelecimentos deverão cumprir os horários
de fechamentos, com encerramento das vendas meia
hora antes dos horários estabelecidos neste decreto.
Assessoria
de Comunicação
Prefeitura Municipal de Ipirá – O Trabalho é Agora!
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