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Ipirá (BA)
   
 
NOVO DECRETO COVID-19
Ipirá tem novo Decreto rígido de medidas de combate
a Covid-19
 
 
19/05/2021
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Em decorrência do aumento de casos da Covid-19 no município um novo Decreto mais restritivo foi anunciado pelo Governo Municipal na noite desta terça-feira (18/05).

Dentre as medidas adotadas neste novo decreto está a suspensão de todas as atividades presenciais nas agências bancárias e casas lotéricas da cidade.

Os serviços bancários serão ofertados, neste período, apenas por meio do autoatendimento.

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Veja as medidas adotadas no Novo Decreto (nº 250),
editado nesta terça-feira (18/05)
 
A Prefeitura de Ipirá, em consonância com as orientações do Comitê de Enfrentamento a COVID-19 atualizou as medidas de combate a Coronavírus por meio do decreto nº 250, confira as mudanças:

O Município de Ipirá-BA, alinhado ao Decreto Estadual em vigor que dispõe sobre as medidas de enfretamento ao COVID -19, determina a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20:00h às 05:00h.

Ocorrerá restrição na abertura do comércio a partir das 18:00h do dia 19 de maio até às 05:00h dia 25 de maio do corrente mês, obedecendo ao sistema lockdown.

Apenas funcionarão das 08:00h às 18:00h com rigoroso controle do quantitativo de pessoas em seu interior, evitando ao máximo aglomeração e seguindo todos os protocolos sanitários: Supermercados, Mercadinhos, Frigoríficos, Padarias e Mercearias;

Os Consultórios Odontológicos, Laboratórios de Análises Clínicas, Consultórios e Clínicas Particulares (Para pacientes previamente agendados e de emergência); Clínicas Veterinárias, oficinas mecânicas e borracharias (Para atendimentos de urgência).

Seguem suspensos eventos e atividades com a presença de público, (casamentos, aniversários, churrascos, paredões de som) as esportivas, independentemente do número de pessoas.

Parágrafo Único – Os atos religiosos litúrgicos não poderão ocorrer em sistema presencial.

Ficam suspensas todas as atividades presenciais em todas as agências bancárias e lotéricas no âmbito do Município.

Parágrafo Único – Os serviços bancários serão oferecidos a população exclusivamente através dos caixas eletrônicos.

O decreto considera ainda como serviços essenciais as seguintes atividades: Comercialização de Gêneros Alimentícios e de Higiene Pessoal; Farmácias; Postos de Combustíveis; GLPs e Água Mineral; Transporte, Segurança Pública e Serviços de Enfrentamento a Pandemia.

Os postos de combustíveis, farmácias, transportes, terminal rodoviário, segurança pública, e enfrentamento da pandemia terão seu funcionamento inalterado.

O comércio de GLPS e água mineral deverá funcionar exclusivamente em sistema de delivery.

Ficam suspensas as atividades da Fábrica de Calçados Paquetá e demais indústrias instaladas no Município de Ipirá, a fim de obedecer aos protocolos determinados pelo Comitê de Vigilância e Enfrentamento na prevenção e controle no combate ao COVID-19.

Fica suspensa a entrada de transportes (ônibus, vans e kombis) com passageiros vindos da Zona Rural do Município;

Fica proibida a entrada dos feirantes de Cidades Circunvizinhas, para comercialização de quaisquer produtos, no Centro de Abastecimento do Município, a partir do dia 19 de maio até ulterior deliberação.

Estão suspensas as atividades desenvolvidas no Centro de Abastecimento, feiras livres, feirinhas de bairros e ruas durante a vigência deste decreto.

Ficam ainda suspensas as atividades físicas em academias durante o período estabelecido acima;

As repartições públicas que não oferecem serviços essenciais, não deverão funcionar a partir de 19 de maio a 25 de maio de 2021.

FICA PROIBIDA A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS EM QUAISQUER ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS: SUPERMERCADOS, MERCADINHOS, ATACADÕES, DISTIBUIDORAS DE BEBIDAS, LOJAS DE CONVENIENCIA, PADARIAS, DELICATESSEN, CONGENERES E SIMILARES, INCLUSIVE PELO SISTEMA DE DELIVERY, A PARTIR DAS 18:00h DO DIA 19 DE MAIO ATÉ ÀS 05:00h DO DIA 25 DE MAIO DE 2021.

O estabelecimento que descumprir o Decreto terá o Alvará de Funcionamento e sanitário cassados, o que automaticamente implicará em interdição do mesmo enquanto durar as medidas de enfrentamento a Covid 19.

Fica mantida a permissão de funcionamento na modalidade Delivery para Restaurantes, Pizzarias, Fook Truck, Sorveterias, Acaíterias, inclusive aqueles situados às margens da BA-052 e BA-233. O estabelecimento deve garantir que todos os trabalhadores, fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial, álcool gel 70% no ato da entrega.

Fica mantida a Barreira Sanitária na Avenida Anísio Dultra, com funcionamento 24 horas por dia, sete dias por semana;

A Secretaria da Segurança Pública, através da Polícia Militar da Bahia e da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos Municípios, tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com as equipes de fiscalização da Vigilância Sanitária.

Assessoria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Ipirá - O Trabalho é Agora!

 
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