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Vereadores de oposição e APLB, são contra o Decreto do prefeito Marcelo Brandão que prevê a suspensão temporária de contratos de profissionais
da Educação em Ipirá devido à pandemia do coronavírus
 
Por Orlando Santiago Mascarenhas
www.ipiranegocios.com.br
04/06/2020

 
Através do decreto nº 54, de 22 de maio de 2020, a Prefeitura Municipal de Ipirá (BA) publicou projeto visando a suspensão de contratos de 108 profissionais da rede municipal de ensino do município, devido à pandemia do coronavírus.

POSIÇÃO DOS VEREADORES DE OPOSIÇÃO

Os vereadores de oposição, que são contra a medida, entraram com um projeto legislativo, que se aprovado, susta os efeitos do decreto do Executivo e barra demissões em massa.

Em decorrência das dificuldades econômicas desencadeadas em consequência do coronavírus, os vereadores oposicionistas não concordam com a justificativa do Executivo, que afirma que os contratos seriam restabelecidos após o retorno das aulas em estabelecimentos físicos.

Ainda, segundo os vereadores oposicionistas, o projeto encaminhado à Câmara pelo prefeito Marcelo Brandão, se efetivado, além de suspender os contratos temporários dos servidores, ocasiona uma invasão nas esferas do Poder Legislativo, e ocasionará o desemprego de mais de uma centena de profissionais da Educação, o que agravará ainda mais a crise econômica no município.

Vale salientar, que integrantes da classe, merendeiras, auxiliares de serviços gerais, acompanhantes de alunos com deficiência e porteiros escolares estão entre as categorias penalizadas pelo decreto.

O projeto é encaminhado pelos vereadores Deteval Brandão, Weima Fraga, Carlinhos Simas, Jaildo Santos, Benedito Oliveira, Marcos Murilo e Eckel Gomes.

Os edis, que se posicionaram contra a medida municipal, solicitam o apoio dos demais vereadores para a aprovação do projeto, que se aprovado, evitará as demissões e consequentemente preservará a manutenção de mais de cem empregos.
 
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POSIÇÃO DA APLB-SINDICATO (IPIRÁ)
 
Segundo a Diretora da APLB-Sindicato (Ipirá), Loiane Fernandes, na condição de entidade representativa da educação, que sempre esteve na luta em defesa do emprego, do salário e de condições dignas de trabalho para a classe trabalhadora, em especial para o trabalhador em educação, a APLB, jamais concordará com o desemprego de qualquer trabalhador, por qualquer motivo que seja.

De acordo com Loiane, a manutenção de tal pagamento é uma decisão política do gestor público, que deve levar em consideração o momento de uma pandemia, que impede a locomoção das pessoas, e portanto, a prestação de serviços, diante do sugerido isolamento social.

Ainda, segundo Loiane, tal medida, se efetiva, comete graves injustiças, ao deixar de considerar o momento pelo qual atravessamos, salientando, que deverá ser promovida uma avaliação do gestor, lembrando que as normas editadas pelo Governo Federal, é que seja tomado providências no sentido de desestimular possíveis demissões, que levem a impactos sociais com efeitos financeiros negativos.

Para Loiane, o gestor deve levar em conta o risco de lesão a direitos fundamentais destes profissionais e de suas famílias (direitos à saúde, à alimentação, ao mínimo existencial, à vida), as quais, muitas das vezes, pela condição de limitação financeira, às quais estão expostos, contam, muitas das vezes, do salário para sobreviver.

Finalizando, ainda segundo Loiane, os pareceres jurídicos registrados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), em relação aos casos semelhantes, tem sido pela manutenção dos empregos dos Profissionais da Educação. Ressaltando, que em nenhum parecer, a TCM se posicionou sobre possível penalidade, salientando, que as decisões do TCM têm observado a manutenção da empregabilidade e o respeito a dignidade da pessoa humana.
 
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