muitos
deles os leitores se dividiram entre apoios e críticas
e antes mesmo de entrar mais uma vez neste universo
perverso, afirmo e reafirmo meu compromisso em dizer
a verdade e escrever apenas aquilo que eu penso,
crendo piamente de que tais comentários são
benéficos para a sociedade de um modo geral,
uma vez que remete o leitor a uma reflexão
mais profunda e consistente acerca do assunto que
é de modalidade gravíssima.
Recente
o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mais
uma vez ele, condenou um jovem estudante a quatro
anos e três meses de prisão em regime
fechado por ter feito sexo com uma garota que na
época tinha 15 anos e por tê-la convencido
a registrar seus momentos íntimos em fotografias
eróticas, sendo que depois, após o
término da relação amorosa,
o rapaz por ódio, vingança (sabe-se
Deus de que) ou por burrice, publicou todo o conteúdo
em páginas da internet, principalmente no
Orkut; decisão, no meu ponto de vista, mais
do que sábia do Juiz de Direito da Vara da
Infância de São Lourenço, Fábio
Garcia Macedo Filho. A condenação
foi reiterada pela 4ª Câmara Criminal
do TJ mineiro porque o réu perdeu prazo para
recurso.
Segundo
consta no processo, o rapaz namorava a jovem de
15 anos e no carnaval de 2005 (hoje a moça
tem 19 anos), após a ingestão exacerbada
de bebidas alcoólicas ele a levou para sua
casa e ambos participaram de uma orgia particular.
Durante o coito dos amantes delinqüentes, ele
a seduziu mais uma vez e a convenceu a deixá-lo
“tirar fotografias” do ato; consta também
no processo que a contragosto, a moça cedeu
aos encantos do mancebo atraente e lá foi
à moça se apresentar para a lente
fotográfica do namorado.
Em
abril do mesmo ano eles romperam a relação
e o moço perverso, em mais um ato de pura
burrice humana e ódio, resolveu publicar
o conteúdo de sua transa amorosa em sites
inescrupulosos como o Orkut; outros sites do gênero
erótico e pornográfico também
aceitaram as dezenas de fotos do casal e o que era
para ser um registro íntimo acabou ganhando
o mundo e se tornando mais uma série fotográfica
do tipo AMADORA CASEIRA, termo que em inglês
se usa AMATEUR. As fotos se alastraram como um vírus
na internet; milhares e milhares de outros criminosos
copiaram e republicaram todo o conteúdo e
mais e mais páginas passavam a contar com
a carinha de anjo da moça e do airoso sádico.
Na
escola onde a moça estudava, entre os vizinhos,
amigos, enfim, a cidade inteira de São Lourenço
passava a conhecer a outra face daquela menina com
traços de anjo e atitudes pouco comuns para
a comunidade. A moça ficou envergonhada perante
seus amigos e seus pais ao invés de se calarem
e amargarem esta vergonha resolveu denunciar o criminoso
e o resultado é este que vocês já
leram.
O
juiz Fábio Garcia Macedo Filho o condenou
pelo crime de pornografia infantil (artigo 241 do
Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo
crime de ameaça (artigo 147 do Código
Penal). Segundo o juiz, as penas acima de quatro
anos não podem ser substituídas, de
acordo com o Código Penal. O crime de ameaça
ocorreu porque o rapaz ao saber da atitude posterior
da moça, de denunciá-lo, passou a
ameaçá-la pelo telefone e por e-mail;
mais outra burrice do jovem.
Ele
ressaltou que “não é razoável
que o acusado, autor de delito grave contra uma
adolescente de apenas 15 anos de idade, crime ‘obsceno’,
‘sujo’, ‘indecente’, pague
pela infração que cometeu através
de doação de cestas básicas,
prestação de serviços gratuitos
à comunidade, pena pecuniária ou outra
pena restritiva de direitos, sendo certo que, em
situações como o presente, somente
pena privativa de liberdade (prisão) é
suficiente para reprovar e prevenir condutas de
tal naipe”.
É
o segundo caso parecido este mês em Minas.
Um empresário da cidade de Teófilo
Otoni foi condenado a pagar indenização
de R$ 30 mil por danos morais à sua ex-namorada.
Ele tirou fotos dela durante uma relação
sexual, e as imagens pararam na internet e em panfletos.
A decisão foi da 17ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça estadual. Outro animal
sádico que pensa que por ter dinheiro pode
fazer tudo.
Mas
afinal de contas, o que pensam estas garotas infelizes
que se deixam seduzir pelos seus amantes atrozes?
O que passa pela cabeça de uma jovem, mulher
ou anciã que na hora mais nobre de um casal,
o sexo, se deixa fotografar por gente que muitas
vezes elas nem os conhece? Fariam estas fotos parte
de algum desejo secreto ou parte de alguma fantasia
erótica destas mulheres poderem se vir posteriormente
no ato do sexo? E o que pensam estes rapazes, homens
e idosos que colecionam tais fotos? Seriam elas
para a masturbação depois de terminado
o ato ou para criminosamente divulgarem como fizeram
os dois idiotas dos processos citados?
Centenas
de perguntas somente os envolvidos podem dar as
respostas; esta gente inconseqüente que faz
sexo e registra a troco de imbecilidades não
mensuram os danos que tais imagens podem proporcionar
à posterior; ninguém imagina que estas
fotos podem cair em mãos erradas, mesmo que
ambos sejam cuidadosos. Milhares de relatos afirmam
que muitas destas fotos são capturadas por
programas espiões ou ainda por técnicos
em informática que dão manutenção
em microcomputadores; outros esquecem em CDs, DVDs
e pendrives em escritórios e quando revelados
a alguns curiosos, estes por sua vez, espalham seus
conteúdos pela rede e o que era prazer sexual
vira uma baita dor de cabeça para os amantes.
A
parte mais frágil destas histórias
é a mulher, sem a menor sombra de dúvida;
elas são frágeis não pelo rótulo
de “sexo frágil”, mas pela postura
social adquirida ao longo de milhares de anos. Os
homens podem tudo, e tudo é comum quando
envolve a figura masculina; eles podem aparecer
fazendo sexo com mil mulheres na internet que serão
considerados como GARANHÕES; suas genitálias,
embora em menor proporção, podem ser
expostas de forma que suas faces os identifiquem;
isso para o homem é comum e gera algazarra
entre os amigos; já com a mulher é
tudo diferente, se ela aparece em trajes de biquíni,
por exemplo, muitos copiam suas fotos, montam suas
faces em corpos nus e publica na internet com textos
que sugerem a prostituição, este é
apenas um simples apontamento.
A
mulher quando exposta nua é rotulada de “piranha”,
prostituta e é descriminada por amigos; a
mulher, para a sociedade latina, jamais deveria
aparecer nua ou fazendo sexo e isso é atribuído
ao jargão antigo delas “conseguirem
um bom casamento”, ainda são ranços
dos tempos em que a virgindade garantia um casamento
com alguém do bem ou com algum “doutor”
filho de algum coronel.
Mas
voltando ao tema central e tentando responder algumas
daquelas questões, dos “porquês”,
a mulher quando se interessa pela pornografia dá-se
o nome de HEDONISMO, QUE SIGNIFICA “PRAZER”.
Embora poucos, existem sites especializados para
este tema e se alguém conhecer algum notará
que são totalmente diferentes dos sites destinados
ao público masculino. Os temas centrais envolvem
o casamento, as fantasias e uma das coisas mais
marcantes para elas são os contos eróticos,
daí a explicação pouco firme
de que elas se deixam fotografar por imaginarem
participar de um filme com seus amados. A mulher
sempre acredita que o homem que está dividindo
a cama e o sexo jamais deixará que outras
pessoas vejam suas fotos; as fotos do sexo destas
mulheres são para elas uma fantasia, um momento
póstumo de prazer.
As
fotografias do sexo pessoal para os homens em geral
têm outra conotação; eles querem
guardá-las ou para servir de troféu
e risos entre os amigos, ou para criminosamente
publicarem na internet e mais uma vez ocasionando
o ato amoroso sexual com suas parceiras em troféus
de satisfação da rotulagem masculina.
Raramente há algum sentimento poético
ou amoroso. Também existem os insanos que
fotografam para a utilização solitária
em busca do prazer; em qualquer um destes casos
há certo perigo envolvendo a prática,
seja na conotação criminal ou do distúrbio
mental.
Muitos sites ainda exibem as fotos da jovem mineira
que na época tinha 15 anos e isso, repetindo
pela milésima vez, é CRIME DE PEDOFILIA,
da mesma forma que os internautas divulgarem entre
si tais fotos.
No
meu ponto de vista a pena atribuída ao caso
foi razoável, poderia ser menor se ele atinasse
ao prazo de defesa e poderia ser maior se analisássemos
pela ótica do dano moral causado a uma adolescente,
mas o alerta que eu sempre faço aos leitores
e aos pais: - Que diabos esta menina tinha no dia
que deixou o cidadão fotografá-la?
Parte desta culpa é dos pais que não
se importam em EDUCAR SEUS FILHOS; parte desta culpa
é dos jovens inconseqüentes que pensam
que nada vai dar errado, não planejam e não
estão nem aí se no Brasil, pouco importa
se na ordem dos tratores não altera o viaduto.
É a máxima de que “tudo que
reluz é ouro” fazendo parte de vez
da vida das jovens mulheres.
Mesmo
com centenas de casos publicados, mesmo com milhares
de fotografias criminosamente expostas na internet
e mesmo após dezenas de condenações,
eu creio que jamais estas moças e rapazes
brasileiros se inibirão diante de tantos
espinhos; neste momento, com certeza, haverá
muitas pessoas publicando uma ou mais fotografias
com jovens em poses eróticas ou fazendo sexo
explícito; neste momento, em algum lugar
do Brasil e do mundo, há pelo menos um casal
fazendo amor e se permitindo fotografar; resta agora
esperar se estas fotos servirão para o álbum
íntimo ou para a satisfação
do publico que aguarda ansiosamente por elas; as
fotos de seus filhos e parentes podem aparecer a
qualquer momento na internet... Cuidado!
Após
colhidas nas câmeras e publicadas na internet
ou em qualquer outro meio popular é que geralmente
elas, as mulheres, caem na real que fizeram bobagem
e se arrependem, mas neste momento já é
tarde para corrigir; uma vez na internet, este tipo
de conteúdo se transforma em missão
impossível o ato de retirá-lo como
um todo; ficarão lá para a eternidade
como uma tatuagem que marca o corpo ou um vírus
que corrói o caráter.
Para
os pesquisadores, o número do processo judicial
em Minas Gerais é: Processo 1.0637.06.039819-4/001.
CARLOS HENRIQUE MASCARENHAS PIRES
www.irregular.com.br
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