Promotora de Ipirá alerta população sobre condutas
vedadas nas eleições
Cristina Ribeiro | 25-09-2008
 
Preocupada com as possíveis condutas que caracterizam crimes eleitorais, a promotora de Justiça Maria de Jesus, alerta a população de Ipirá, condutas que são vedadas no dia das eleições. De acordo com a promotora, a Lei Eleitoral proíbe no dia das eleições a distribuição de qualquer tipo de propaganda, como volantes e outros impressos, e a utilização de auto-falantes ou amplificadores de som. Também é proibido, de acordo com a promotora, fazer manifestações nas ruas e
Promotora de Justiça Maria de Jesus
praças; cantar ou tocar música do candidato na rua para atrair a atenção dos eleitores; coagir ou arregimentar eleitor ou propaganda de boca-de-urna; divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário que tenham sido distribuídos por comitê, candidato ou com a sua autorização; dentre outros. Ainda segundo a Lei Eleitoral, o descumprimento das normas resultará em prisão do infrator em flagrante.
 

 
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