O Brasília - A Receita Federal publicou na
edição de hoje (28) do Diário
Oficial da União, a Instrução
Normativa n.º 872 que define as regras de contribuição
para campanha eleitoral.
De
acordo com o norma, “a declaração
e o recolhimento das contribuições
previdenciárias e das contribuições
devidas a outras entidades ou fundos, decorrentes
da contratação, por comitê financeiro
de partido político e por candidato a cargo
eletivo, de pessoal para prestação
de serviços em campanha eleitoral”.
O texto revoga ainda a instrução normativa
de setembro de 2006, que tratava sobre o assunto.
Entre outras obrigações, o partido
político deve arrecadar a contribuição
do segurado contribuinte individual a seu serviço,
descontando-a da respectiva remuneração,
e recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição
a seu cargo, utilizando-se de sua inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ).
As
contribuições previdenciárias
devidas a outras entidades ou fundos, segundo a
matéria, deverão ser declaradas à
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) mediante
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço e Informações à
Previdência Social (GFIP).
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