Justiça proíbe Crivella de usar imagens de Lula em programa eleitoral
Pedido foi feito pelo candidato do PT e pela coligação 'Unidos pelo Rio'.
Assessoria de Crivella diz que tomou conhecimento e que acatará decisão.
Do G1, no Rio | 28-08-2008
O candidato à Prefeitura do Rio, Marcelo Crivella (PRB), foi proibido pela Justiça eleitoral, nesta quinta-feira (28), de exibir imagens do presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante seus programas eleitorais.

A decisão é do juiz Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 8ª Zona Eleitoral do Rio, responsável pelo julgamento de representações e reclamações  da  campanha
eleitoral no município do Rio.
Ao lado do vice presidente José Alencar (e), Crivella entrega programa de governo a Lula (Foto: Roberto Stuckert Filho / Ag. O Globo)

O juiz proibiu que Crivella veicule os 34 segundos de cenas, com vídeo e áudio, em que o candidato aparece ao lado do governador do estado, Sergio Cabral (PMDB), e do presidente Lula no horário eleitoral gratuito.

A decisão atende a dois pedidos de liminares: uma impetrada pela coligação “Unidos pelo Rio” (PMDB, PTB, PP e PSL) contra a coligação “Vamos Arrumar o Rio” (PR, PSDC, PRTB e PRB) e contra o candidato Marcelo Crivella; a outra, de autoria do PT, contra a coligação “Vamos Arrumar o Rio" .
Candidato pode recorrer
Na fundamentação, o juiz justifica que as imagens revelam “apoio claro, veemente e eloqüente do presidente Lula e do governador Sérgio Cabral à campanha de Crivella, de outro partido que não os destes, o que é vedado por lei”.

O candidato tem 48 horas, a contar desta quinta-feira, para apresentar defesa. Depois, o Ministério Público Eleitoral terá o prazo de 24 horas para as contra-razões e, a partir daí, o juiz terá mais 24 horas para a sentença. O descumprimento da decisão implica, segundo oTRE, em multa de R$ 20 mil sobre cada divulgação da mensagem, seja na propaganda eleitoral gratuita regular ou nas inserções.

A assessoria de imprensa de Crivella afirmou que o candidato tomou conhecimento da decisão e vai acatá-la.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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