Brasília - Uma nova súmula editada
pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina
que pessoa física ou jurídica deve
ser previamente informada por órgão
de proteção ao crédito antes
que seu nome seja inscrito no cadastro de devedores.
Se violar a regra, a entidade que administra o banco
de dados pode ser responsabilizada.
“Desconhecendo
a existência do registro negativo, a pessoa
sequer tem condições de se defender
contra os males que daí lhe decorrem”,
ressaltou o ministro Ruy Rosado ao analisar o caso
de um cidadão que teve duplicata protestada
no Rio de Janeiro e o nome incluído em cadastro
sem a comunicação do registro.
Em
outro processo tomado como referência pelos
ministros do STJ, uma empresa de calçados
de São Paulo moveu uma ação
contra o banco Santander por ter tido o nome inscrito
indevidamente no Serasa e SPC. Entretanto, o banco
alegou não ter ascendência direta sobre
a Serasa, a quem, segundo o Santander, caberia o
pagamento da possível indenização.
No caso específico, a Terceira Turma do tribunal
declarou que a responsabilidade da comunicação
da inscrição cabe unicamente ao mantenedor
do cadastro. |