Juiz aceita pedido de impugnação de cinco candidatos
Cristina Ribeiro - 07/08/2008
Cinco candidatos a vereador de Ipirá, tiveram as candidaturas indeferidas pelo juiz Roberto José Lima Costa, da Zona Eleitoral do município. O juiz acatou o pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra os candidatos Raimundo Freitas Pindobeira do (PP), Mireta Mascarenhas Nascimento do (DEM) Carlos Roberto Lopes do (PRB), Edmilson Sampaio Jones do ( PRB) e Avani Souza da (coligação Ipirá pra vencer). A decisão contra a candidatura dos cinco candidatos para vereador de Ipirá, foi por causa de pendências de dividas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e duplicidade de filiação.
Raimundo F. Pindobeira
O Ministério Público identificou situações semelhantes e ajuizou várias ações de impugnação de registro de candidatura contra candidatos que não estão quites com a Justiça Eleitoral.
Segundo o TRE, os candidatos ainda têm mais duas chances de recurso dessa primeira decisão. Um no próprio TRE, no Pleno do tribunal, e outro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Depois da primeira decisão, os candidatos têm cinco dias para recorrer no TRE. O prazo final para julgamentos de recursos no TRE é dia 5 de setembro. No TSE o prazo vai até o dia 25 de setembro. (CR).
 
Deferida Candidatura de Roque Mendes a vereador de Ipirá
 
Política- Pela legislação candidatos considerados analfabetos são inelegíveis, mais no caso do candidato Roque Silva Mendes do (PRB), durante teste aplicado pelo juiz Roberto José, ficou comprovado que o candidato ler e escreve, o juiz deferiu o requerimento de registro de candidatura do candidato considerando apto para disputar as eleições de 2008.
Segundo a lei eleitoral, deve ser deferido o registro de candidatura daquele que ler e escreve, ainda que de forma incorreta, pois erros de português não denotam analfabetismo.
Roque S. Mendes
 

 
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