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Juiz
aceita pedido de impugnação de cinco
candidatos |
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Cristina
Ribeiro -
07/08/2008
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Cinco
candidatos a vereador de Ipirá, tiveram
as candidaturas indeferidas pelo juiz Roberto
José Lima Costa, da Zona Eleitoral
do município. O juiz acatou o pedido
de impugnação feito pelo Ministério
Público Eleitoral (MPE) contra os candidatos
Raimundo Freitas Pindobeira do (PP), Mireta
Mascarenhas Nascimento do (DEM) Carlos Roberto
Lopes do (PRB), Edmilson Sampaio Jones do
( PRB) e Avani Souza da (coligação
Ipirá pra vencer). A decisão
contra a candidatura dos cinco candidatos
para vereador de Ipirá, foi por causa
de pendências de dividas no Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) e duplicidade de
filiação.
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Raimundo
F. Pindobeira |
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O Ministério Público identificou situações
semelhantes e ajuizou várias ações
de impugnação de registro de candidatura
contra candidatos que não estão quites
com a Justiça Eleitoral.
Segundo o TRE, os candidatos ainda têm mais
duas chances de recurso dessa primeira decisão.
Um no próprio TRE, no Pleno do tribunal,
e outro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em
Brasília. Depois da primeira decisão,
os candidatos têm cinco dias para recorrer
no TRE. O prazo final para julgamentos de recursos
no TRE é dia 5 de setembro. No TSE o prazo
vai até o dia 25 de setembro. (CR). |
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Deferida
Candidatura de Roque Mendes a vereador de Ipirá |
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Política-
Pela legislação candidatos
considerados analfabetos são inelegíveis,
mais no caso do candidato Roque Silva Mendes
do (PRB), durante teste aplicado pelo juiz
Roberto José, ficou comprovado que
o candidato ler e escreve, o juiz deferiu
o requerimento de registro de candidatura
do candidato considerando apto para disputar
as eleições de 2008.
Segundo a lei eleitoral, deve ser deferido
o registro de candidatura daquele que ler
e escreve, ainda que de forma incorreta,
pois erros de português não
denotam analfabetismo. |
Roque S.
Mendes |
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