Os
serviços telefônicoss de atendimento
ao consumidor brasileiro terão que ser obrigatoriamente
gratuitos para receber pedidos de informação,
reclamações ou solicitações
de cancelamento de contrato. Essa é uma das
medidas anunciadas hoje (29) pelo Ministério
da Justiça. As novas regras serão
publicadas em decreto presidencial que será
assinado na próxima quinta-feira (31) pelo
presidente da República.
“A
mudança fundamental é que acaba
o jogo de esconde-esconde e empurra-empurra. O
fornecedor tem que estar 24 horas por dia, sete
dias por semana, à disposição
do consumidor”, afirmou a secretária
de direito econômico, Mariana Tavares.
No
atendimento telefônico, a primeira opção
do menu para o consumidor deverá ser "falar
com o atendente". As empresas não
poderão mais manter números distintos
para os atendimentos referentes ao mesmo pacote
de serviços. Isso significa que, se uma
mesma empresa presta serviços de telefonia,
internet e tv por assinatura, ela terá
que manter um único número gratuito
para atendimento ao consumidor.
Outra
mudança que será estabelecida pelo
decreto se refere ao momento em que o contrato
perderá a sua eficácia. Os efeitos
de um cancelamento solicitado pelo consumidor
serão imediatos a partir do contato telefônico.
As
novas regras serão aplicadas aos serviços
de telecomunicações, instituições
financeiras, companhias aéreas, transportes
terrestres, planos de saúde, serviços
de água e energia elétrica. Estes
são os setores responsáveis, atualmente,
pelo maior número de queixas dos consumidores.
As
empresas terão prazo de 120 dias, a partir
da assinatura do decreto, para se adaptar às
novas regras. O descumprimento dessas normas acarretará
em penalidades previstas no artigo 56 do Código
de Defesa do Consumidor, que prevê multas
de R$ 200 a R$ 3 milhões.