JUSTICA ELEITORAL INDEFERE REGISTRO DE CANDIDATOS
29/07/2008
 
      Atendendo a ações de impugnação de candidatos, movidas respectivamente pelo Ministério Público local, através da Promotora Eleitoral , Dra. Maria de Jesus Pereira Valadares, o juiz eleitoral Dr. Roberto José Lima Costa, indeferiu requerimento de registro de candidatura dos candidatos Raimundo Freitas Pindobeira, Avani Souza Ramos, Mireta Mascarenhas Nascimento, Edmilson Sampaio Jones e Carlos Alberto Lopes de Souza. Os motivos do afastamento dos referidos candidatos, na visão do magistrado, variam desde o não pagamento de multa eleitoral ate a duplicidade ou mesmo nulidade de filiações partidárias, alem da ausência de provas de desincompatibilização.
 

 
 
 
 
 
 
 
 

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