Atendendo
a ações de impugnação
de candidatos, movidas respectivamente pelo Ministério
Público local, através da Promotora
Eleitoral , Dra. Maria de Jesus Pereira Valadares,
o juiz eleitoral Dr. Roberto José Lima Costa,
indeferiu requerimento de registro de candidatura
dos candidatos Raimundo Freitas Pindobeira, Avani
Souza Ramos, Mireta Mascarenhas Nascimento, Edmilson
Sampaio Jones e Carlos Alberto Lopes de Souza. Os
motivos do afastamento dos referidos candidatos,
na visão do magistrado, variam desde o não
pagamento de multa eleitoral ate a duplicidade ou
mesmo nulidade de filiações partidárias,
alem da ausência de provas de desincompatibilização.
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