no rádio e na televisão só
entrará no ar no dia 19 de agosto. O artigo
nono da resolução que trata da propaganda
eleitoral, por exemplo, diz que não será
tolerada propaganda que implique no oferecimento,
promessa ou solicitação de dinheiro,
dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer
natureza. “Esta é uma das proibições
mais sérias, pois trata da compra do voto
e gera, inclusive, a cassação do registro
do candidato, além de pena de multas",
explica. O juiz afirmou durante entrevista, que
a Justiça Eleitoral vai coibir os abusos
nos casos da propaganda que perturbe o sossego público,
como carros de som em locais e horários inadequados
e comícios fora de horário e as pichações,
tanto que o telefone do Cartório Eleitoral
(75) 3254-1598 está à disposição
da população para que denunciem irregularidades.
Durante
entrevista na Ipirá FM, os repórteres
Almiro Jr. e Cristina Ribeiro, conversaram com o
Juiz Roberto José L. Costa, que detalhou
o que é permitido ou não na campanha
em termos de propaganda.
Cristina
Ribeiro – O que os candidatos podem fazer
neste primeiro momento da campanha em termos de
propaganda?
Roberto
José Lima Costa – Desde o dia seis
de julho, que os candidatos registrados podem fazer
campanha. O artigo nono da resolução
que trata da propaganda eleitoral, por exemplo,
diz que não será tolerada propaganda
que implique no oferecimento, promessa ou solicitação
de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem
de qualquer natureza. Esta é uma das proibições
mais sérias, pois trata da compra do voto
e gera, inclusive, a cassação do registro
do candidato, além de pena de multas. Existem
também os casos da propaganda que perturba
o sossego público através de carros
de som.
Almiro
Junior - Carro de som tem horário para divulgar
os candidatos?
Juiz
RJ - É claro que os carros de som podem fazer
propaganda dos candidatos, desde que seja entre
as oito horas da manhã e 10 da noite, e que
não façam perto de escolas, teatros,
igrejas, hospitais. Os carros não podem ficar
estacionados na frente desses prédios, além
de outros prédios públicos, sob pena
de incorrer na infração que a lei
estabelece e fixa penas de multas bem severas, além
de detenção, se houver desobediência
à retirada do carro do local. Fora isso,
os candidatos não podem afixar cartazes e
faixas de propaganda em qualquer local. Existem
locais específicos, como nas avenidas e rotatórias,
desde que coloquem aqueles cavaletes removíveis,
não podem ser fixos.
Cristina
Ribeiro – Quais são outros tipos de
proibições em termos de propaganda?
Juiz
RJ- O candidato também não pode sair
caluniando, injuriando e difamando os adversários
ou quaisquer outras pessoas, senão ele estará
sujeito, afora às penas de multa e detenção,
a ter que compensar o dano moral que causou com
pagamento de indenização. O candidato
ofendido também poderá usar do direito
de resposta e o outro perderá tempo de programa
em favor do concorrente. É proibida a realização
de showmício e de evento assemelhado para
promoção de candidatos, bem como a
apresentação, remunerada ou não,
de artistas com a finalidade de animar comício
e reunião eleitoral. É vedada na campanha
eleitoral a confecção, utilização,
distribuição por comitê, candidato,
ou com a sua autorização, de camisetas,
chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas
básicas ou quaisquer outros bens ou materiais
que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Cristina
Ribeiro– A propaganda será gratuita
no rádio e na TV a partir de qual dia ?
Juiz
RJ - Não existe propaganda paga no rádio
e na TV, ao contrário do que acontece no
jornal, revista e outros meios de divulgação
escrita. A partir do dia 19 de Agosto, a propaganda
eleitoral gratuita na TV e no rádio vão
estar liberadas e devem permanecer até três
dias antes das eleições, dia 2 de
outubro. Os horários estipulados são
os das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30
para as rádios e das 13h às 13h30
e das 20h30 às 21h para as TVs. È
vedado qualquer tipo de propaganda política
paga no rádio ou na televisão. A propaganda
eleitoral na Internet somente será permitida
na página do candidato destinada exclusivamente
à campanha eleitoral. Os candidatos poderão
manter página na Internet com a terminação
can.br, ou com outras terminações,
como mecanismo de propaganda eleitoral até
a antevéspera da eleição.Ocandidato
interessado deverá providenciar o cadastro
do respectivo domínio no órgão
gestor da Internet Brasil, responsável pela
distribuição e pelo registro de domínios
(www.registro.br),observando o seguinte: http://www.nomedocandidatonumerodocandidato.can.br,
em que nome do candidato deverá corresponder
ao nome indicado para constar da urna eletrônica
e numero do candidato deverá corresponder
ao número com o qual concorre.O registro
do domínio de que trata este artigo somente
poderá ser realizado após o efetivo
requerimento do registro de candidatura perante
a Justiça Eleitoral e será isento
de taxa, ficando a cargo do candidato as despesas
com criação, hospedagem e manutenção
da página. Os domínios com a terminação
can.br serão automaticamente cancelados após
a votação em primeiro turno, salvo
os pertinentes a candidatos que estejam concorrendo
em segundo turno, que serão cancelados após
esta votação.Nos municípios
em que não haja emissora de televisão,
os órgãos regionais de direção
da maioria dos partidos políticos participantes
do pleito poderão requerer, até o
dia 6 de julho de 2008, ao Tribunal Regional Eleitoral
que reserve dez por cento do tempo destinado à
propaganda eleitoral gratuita para divulgação,
em rede, da propaganda dos candidatos desses municípios,
pelas emissoras geradoras que os atingem. A rede
a que se refere este artigo será formada
por todas as emissoras geradoras sediadas no mesmo
município.
Cristina
Ribeiro- Como será a propaganda Eleitoral
nos Jornais e Revistas?
Juiz
RJ- Na Imprensa é permitida, até a
antevéspera das eleições, a
divulgação paga, na imprensa escrita,
de propaganda eleitoral, no espaço máximo,
por edição, para cada candidato, partido
político ou coligação, de um
oitavo de página de jornal padrão
e um quarto de página de revista ou tablóide.
Não caracterizará propaganda eleitoral
a divulgação de opinião favorável
a candidato, a partido político ou a coligação
pela imprensa escrita, desde que não seja
matéria paga, mas os abusos e os excessos,
assim como as demais formas de uso indevido do meio
de comunicação, serão apurados
e punidos nos termos do art. 22 da Lei Complementar
nº 64/90.
CR–
O Ministério Público terá um
papel importante nisso
tudo, não é?
Juiz
RJ – Claro! O Ministério Público
como fiscal da lei que é tem um papel importante
em todo processo eleitoral. Quando a representação
é formulada pelo próprio candidato
que se sente prejudicado é uma coisa, mas
quando o eleitor, o simples cidadão fizer
reclamação terá que ser encaminhada
ao Ministério Público, que formalizará
a representação junto à Justiça
Eleitoral.
CR
– A Justiça Eleitoral pretende lançar
alguma cartilha com
os pontos principais da legislação
eleitoral?
Juiz
RJ– Afora a legislação que já
há muito tempo disciplina as eleições
no país, existem as resoluções
que o TSE expede e acontece aqui e acolá,
preocupada não em punir, mas em fazer com
que os candidatos sigam a lei, a Justiça
Eleitoral reúne com os candidatos e representantes
de coligações, para fazer preleção
para que não transgridam a lei, sob pena
de terem que pagar por isso.
AJ
– Quem pode aparecer no horário eleitoral?
O candidato pode apresentar lá alguém
que o apóia?
Juiz
RJ - Pode apresentar qualquer pessoa ou outro detentor
de cargo, não tem problema nenhum. A propaganda
é livre, desde que seja dentro do horário
permitido na legislação.
CR
– Como os debates poderão ser realizados?
Juiz
RJ – O debate será realizado segundo
as regras estabelecidas em acordo celebrado entre
todos os partidos políticos e coligações
com candidato ao pleito e a emissora de rádio
ou televisão interessada na realização
do evento, o qual deve ser submetido à homologação
pelo juiz eleitoral. Inexistindo acordo, o debate,
inclusive os realizados na Internet ou em qualquer
outro meio eletrônico de comunicação,
seguirá as seguintes regras, sendo assegurada
a participação de candidatos dos partidos
políticos com representação
na Câmara dos Deputados, e facultada a dos
demais. Nas eleições majoritárias,
a apresentação dos debates poderá
ser feita em conjunto, estando presentes todos os
candidatos, em grupos, estando presentes, no mínimo,
3 candidatos. Nas eleições proporcionais,
os debates deverão ser organizados de modo
que assegurem a presença de número
equivalente de candidatos de todos os partidos políticos
e coligações a um mesmo cargo eletivo,
podendo desdobrar-se em mais de um dia. Os debates
deverão ser parte de programação
previamente estabelecida e divulgada pela emissora,
fazendo-se mediante sorteio a escolha do dia e da
ordem de fala de cada candidato, salvo se celebrado
acordo em outro sentido entre os partidos políticos
e coligações interessados. Será
admitida a realização de debate sem
a presença de candidato de algum partido
político ou de coligação, desde
que o veículo de comunicação
responsável comprove tê-lo convidado
com a antecedência mínima de 72 horas
da realização do debate. É
vedada a presença de um mesmo candidato à
eleição proporcional em mais de um
debate da mesma emissora.
CR–
O tempo no horário eleitoral?
Juiz
RJ– Ainda está longe do início
do programa eleitoral.No próximo dia 17 de
julho,estaremos realizando uma outra reunião
com partidos e toda imprensa local, para a elaboração
do plano de mídia de cada candidato. É
vedado aos partidos políticos e coligações
incluir, no horário destinado aos candidatos
proporcionais, propaganda das candidaturas majoritárias,
ou vice-versa, ressalvada a utilização,
durante a exibição do programa, de
legendas com referência a candidatos majoritários,
ou, ao fundo, cartazes ou fotografias desses candidatos.
Aj–
Comícios já podem ser feitos?
Juiz
RJ– Já podem acontecer e devem ser
feitos entre oito da manhã e meia-noite.
Não podem ultrapassar das 24 horas. Sempre
tem que ser levado em consideração
que não pode é perturbar o sossego
público. Toda campanha, principalmente a
sonorizada, deve levar em contar que o sossego público
é sagrado.
CR-Quantos candidatos vão disputar as eleições
no município de Ipirá e Pintadas?
Juiz
RJ- No município de Ipirá, quatro
candidatos registraram candidaturas: Antônio
Diomário Gomes de Sá, Luiz Carlos
Martins, Marcone Ribeiro Pereira e Agildo Souza
Barreto, cerca de 80 candidatos a vereador confirmaram
seus nomes na disputa. Em Pintadas duas candidaturas
foram confirmadas para prefeito: Damazio Gomes Brandão
e Valcyr Rios, com 27 candidaturas concorrendo uma
vaga para vereador.
O
Cartório Eleitoral está funcionando
todos os dias, de segunda a sexta-feira das 08:00
ás 19:00 horas. Sábados e domingos
das 13:00 ás 19 horas. Para falar com o Cartório
Eleitoral basta ligar para fone: (75) 3254- 1598.(CR)
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