Juiz de Ipirá fala na Rádio Ipirá FM sobre a
propaganda eleitoral.
Cristina Ribeiro
 
O juiz eleitoral dos municípios de Ipirá e Pintadas, drº Roberto José Lima Costa, garante que os candidatos que abusarem na campanha, correm o risco de terem o registro cassado. O juiz disse durante entrevista no programa Conecxão Chapada, da Rádio Ipirá FM desta sexta-feira (11), que a campanha eleitoral começou no dia seis de julho, depois do registro dos candidatos, mas que o horário   eleitoral   gratuito

no rádio e na televisão só entrará no ar no dia 19 de agosto. O artigo nono da resolução que trata da propaganda eleitoral, por exemplo, diz que não será tolerada propaganda que implique no oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza. “Esta é uma das proibições mais sérias, pois trata da compra do voto e gera, inclusive, a cassação do registro do candidato, além de pena de multas", explica. O juiz afirmou durante entrevista, que a Justiça Eleitoral vai coibir os abusos nos casos da propaganda que perturbe o sossego público, como carros de som em locais e horários inadequados e comícios fora de horário e as pichações, tanto que o telefone do Cartório Eleitoral (75) 3254-1598 está à disposição da população para que denunciem irregularidades.

Durante entrevista na Ipirá FM, os repórteres Almiro Jr. e Cristina Ribeiro, conversaram com o Juiz Roberto José L. Costa, que detalhou o que é permitido ou não na campanha em termos de propaganda.

Cristina Ribeiro – O que os candidatos podem fazer neste primeiro momento da campanha em termos de propaganda?

Roberto José Lima Costa – Desde o dia seis de julho, que os candidatos registrados podem fazer campanha. O artigo nono da resolução que trata da propaganda eleitoral, por exemplo, diz que não será tolerada propaganda que implique no oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza. Esta é uma das proibições mais sérias, pois trata da compra do voto e gera, inclusive, a cassação do registro do candidato, além de pena de multas. Existem também os casos da propaganda que perturba o sossego público através de carros de som.

Almiro Junior - Carro de som tem horário para divulgar os candidatos?

Juiz RJ - É claro que os carros de som podem fazer propaganda dos candidatos, desde que seja entre as oito horas da manhã e 10 da noite, e que não façam perto de escolas, teatros, igrejas, hospitais. Os carros não podem ficar estacionados na frente desses prédios, além de outros prédios públicos, sob pena de incorrer na infração que a lei estabelece e fixa penas de multas bem severas, além de detenção, se houver desobediência à retirada do carro do local. Fora isso, os candidatos não podem afixar cartazes e faixas de propaganda em qualquer local. Existem locais específicos, como nas avenidas e rotatórias, desde que coloquem aqueles cavaletes removíveis, não podem ser fixos.

Cristina Ribeiro – Quais são outros tipos de proibições em termos de propaganda?

Juiz RJ- O candidato também não pode sair caluniando, injuriando e difamando os adversários ou quaisquer outras pessoas, senão ele estará sujeito, afora às penas de multa e detenção, a ter que compensar o dano moral que causou com pagamento de indenização. O candidato ofendido também poderá usar do direito de resposta e o outro perderá tempo de programa em favor do concorrente. É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Cristina Ribeiro– A propaganda será gratuita no rádio e na TV a partir de qual dia ?

Juiz RJ - Não existe propaganda paga no rádio e na TV, ao contrário do que acontece no jornal, revista e outros meios de divulgação escrita. A partir do dia 19 de Agosto, a propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio vão estar liberadas e devem permanecer até três dias antes das eleições, dia 2 de outubro. Os horários estipulados são os das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 para as rádios e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h para as TVs. È vedado qualquer tipo de propaganda política paga no rádio ou na televisão. A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. Os candidatos poderão manter página na Internet com a terminação can.br, ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição.Ocandidato interessado deverá providenciar o cadastro do respectivo domínio no órgão gestor da Internet Brasil, responsável pela distribuição e pelo registro de domínios (www.registro.br),observando o seguinte: http://www.nomedocandidatonumerodocandidato.can.br, em que nome do candidato deverá corresponder ao nome indicado para constar da urna eletrônica e numero do candidato deverá corresponder ao número com o qual concorre.O registro do domínio de que trata este artigo somente poderá ser realizado após o efetivo requerimento do registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral e será isento de taxa, ficando a cargo do candidato as despesas com criação, hospedagem e manutenção da página. Os domínios com a terminação can.br serão automaticamente cancelados após a votação em primeiro turno, salvo os pertinentes a candidatos que estejam concorrendo em segundo turno, que serão cancelados após esta votação.Nos municípios em que não haja emissora de televisão, os órgãos regionais de direção da maioria dos partidos políticos participantes do pleito poderão requerer, até o dia 6 de julho de 2008, ao Tribunal Regional Eleitoral que reserve dez por cento do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita para divulgação, em rede, da propaganda dos candidatos desses municípios, pelas emissoras geradoras que os atingem. A rede a que se refere este artigo será formada por todas as emissoras geradoras sediadas no mesmo município.

Cristina Ribeiro- Como será a propaganda Eleitoral nos Jornais e Revistas?

Juiz RJ- Na Imprensa é permitida, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. Não caracterizará propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga, mas os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90.

CR– O Ministério Público terá um papel importante nisso
tudo, não é?

Juiz RJ – Claro! O Ministério Público como fiscal da lei que é tem um papel importante em todo processo eleitoral. Quando a representação é formulada pelo próprio candidato que se sente prejudicado é uma coisa, mas quando o eleitor, o simples cidadão fizer reclamação terá que ser encaminhada ao Ministério Público, que formalizará a representação junto à Justiça Eleitoral.

CR – A Justiça Eleitoral pretende lançar alguma cartilha com
os pontos principais da legislação eleitoral?

Juiz RJ– Afora a legislação que já há muito tempo disciplina as eleições no país, existem as resoluções que o TSE expede e acontece aqui e acolá, preocupada não em punir, mas em fazer com que os candidatos sigam a lei, a Justiça Eleitoral reúne com os candidatos e representantes de coligações, para fazer preleção para que não transgridam a lei, sob pena de terem que pagar por isso.

AJ – Quem pode aparecer no horário eleitoral? O candidato pode apresentar lá alguém que o apóia?

Juiz RJ - Pode apresentar qualquer pessoa ou outro detentor de cargo, não tem problema nenhum. A propaganda é livre, desde que seja dentro do horário permitido na legislação.

CR – Como os debates poderão ser realizados?

Juiz RJ – O debate será realizado segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre todos os partidos políticos e coligações com candidato ao pleito e a emissora de rádio ou televisão interessada na realização do evento, o qual deve ser submetido à homologação pelo juiz eleitoral. Inexistindo acordo, o debate, inclusive os realizados na Internet ou em qualquer outro meio eletrônico de comunicação, seguirá as seguintes regras, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados, e facultada a dos demais. Nas eleições majoritárias, a apresentação dos debates poderá ser feita em conjunto, estando presentes todos os candidatos, em grupos, estando presentes, no mínimo, 3 candidatos. Nas eleições proporcionais, os debates deverão ser organizados de modo que assegurem a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos políticos e coligações a um mesmo cargo eletivo, podendo desdobrar-se em mais de um dia. Os debates deverão ser parte de programação previamente estabelecida e divulgada pela emissora, fazendo-se mediante sorteio a escolha do dia e da ordem de fala de cada candidato, salvo se celebrado acordo em outro sentido entre os partidos políticos e coligações interessados. Será admitida a realização de debate sem a presença de candidato de algum partido político ou de coligação, desde que o veículo de comunicação responsável comprove tê-lo convidado com a antecedência mínima de 72 horas da realização do debate. É vedada a presença de um mesmo candidato à eleição proporcional em mais de um debate da mesma emissora.

CR– O tempo no horário eleitoral?

Juiz RJ– Ainda está longe do início do programa eleitoral.No próximo dia 17 de julho,estaremos realizando uma outra reunião com partidos e toda imprensa local, para a elaboração do plano de mídia de cada candidato. É vedado aos partidos políticos e coligações incluir, no horário destinado aos candidatos proporcionais, propaganda das candidaturas majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência a candidatos majoritários, ou, ao fundo, cartazes ou fotografias desses candidatos.

Aj– Comícios já podem ser feitos?

Juiz RJ– Já podem acontecer e devem ser feitos entre oito da manhã e meia-noite. Não podem ultrapassar das 24 horas. Sempre tem que ser levado em consideração que não pode é perturbar o sossego público. Toda campanha, principalmente a sonorizada, deve levar em contar que o sossego público é sagrado.


CR-Quantos candidatos vão disputar as eleições no município de Ipirá e Pintadas?

Juiz RJ- No município de Ipirá, quatro candidatos registraram candidaturas: Antônio Diomário Gomes de Sá, Luiz Carlos Martins, Marcone Ribeiro Pereira e Agildo Souza Barreto, cerca de 80 candidatos a vereador confirmaram seus nomes na disputa. Em Pintadas duas candidaturas foram confirmadas para prefeito: Damazio Gomes Brandão e Valcyr Rios, com 27 candidaturas concorrendo uma vaga para vereador.

O Cartório Eleitoral está funcionando todos os dias, de segunda a sexta-feira das 08:00 ás 19:00 horas. Sábados e domingos das 13:00 ás 19 horas. Para falar com o Cartório Eleitoral basta ligar para fone: (75) 3254- 1598.(CR)

 

 
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